CCB - Cédula de crédito bancário

Aportar é da sua conta

Conheça formas seguras de aportar com a capacidade financeira que você possui.

6,17% a.a
Poupança
13,75% a.a
CDI
24% a.a
AJX Capital
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Remuneração estimada em 12 meses*R$ 67.060,45
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Simulação para efeito de reflexão e não de comparação. Antes de qualquer tomada de decisão em realizar um aporte, procure um profissional certificado e observe seu perfil.

*Todos os produtos utilizados nessa simulação estão com o prazo mínimo de 12 (doze) meses, com a apresentação dos cálculos antes das respectivas cobranças de impostos sob a remuneração obtida.

Simulação projetada em remuneração de 24% a.a., considerando as últimas operações da AJX Capital. A CCB opera com taxa remuneratória prefixada no contrato.

O desempenho passado não é necessariamente um indicador de resultados futuros e nenhuma representação ou garantia, expressa ou implícita, é feita pela AJX Capital em relação ao desempenho futuro

Rendimento médio anual da poupança em 6,17% a.a e CDI em 13,75 a.a. Esses índices sofrem variações constantes.

Como contratar a sua CCB

Oferecemos um processo de contratação simples, intuitivo e que pode ser realizado em poucos minutos, de maneira segura e totalmente digital.

Cadastro

Primeiro, você faz o seu cadastro. Você será direcionado para uma página de inscrição. Nela, você deve inserir os dados pessoais básicos conforme solicitado.

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Aguarde ser aprovado

O seu cadastro irá passar por uma análise rápida. Confira a resposta no e-mail informado na inscrição.

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Renda Fixa

Renda fixa é a modalidade de investimento baseada no cálculo da remuneração predefinida e conhecida desde o momento do investimento.

Ela pode ser fixada em um percentual mensal ou seguir algum índice como a taxa Selic, o CDI, a inflação ou outro. Por isso, é indicada para pessoas com perfil de investimento conservador.

Baixo Risco

A renda fixa possui risco como qualquer modalidade de investimento. Mas exatamente por ser um investimento previsível, o investidor tem maior ciência sobre o que pode esperar.

Previsibilidade

Na AJX Capital, após iniciar seu cadastro, sendo aprovado e fazer a sua contratação você irá observar que nossa remuneração sobre o capital contratado / aportado é prefixado a percentual e não a índice através de uma projeção determinada em Cédula de Crédito Bancária.

Facilidade

Todo processo de contratação é simples, descomplicado, acessível e eficiente. Você faz tudo de forma 100% on-line em até 5 minutos após ter decidido é feito suas considerações e avaliações pessoais.

Cédula de Crédito Bancário - CCB

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira ou de entidade que se assemelhe.

Acima de tudo, a Lei 13.986/20 autoriza a emissão da Cédula de Crédito Bancário Digital. Desta forma, a cédula eletrônica se equipara à cédula física.

Retorno

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) possui taxas muito atrativas dentro da renda fixa. Ela varia, em média, de 4 a 6 pontos percentuais acima da Selic, trazendo uma alta rentabilidade para você.

Acesso

Todo processo de contratação é simples, descomplicado, acessível e eficiente. Tudo você faz tudo 100% on-line em até 5 minutos após ter decidido são feitas suas considerações e avaliações pessoais.

CCB AJX Pré - Fixado

Saber desde o início da contratação o percentual de remuneração, traz aos clientes da AJX Capital maior previsibilidade. Iniciar sabendo a regra do jogo é muito importante.

Regulação

Todos os nossos produtos são fiscalizados pelos órgãos regulatórios competentes.

Tributação

As Cédulas de Crédito Bancário estão sujeitas ao imposto de renda, mas na AJX Capital fazemos o recolhimento automático no momento do vencimento e pagamento. Isso significa que o valor da remuneração que você vê na cédula já está livre de impostos, pois eles já foram descontados.

Perguntas Frequentes

O produto
Pode ser emitida por empresa ou pessoa física, tendo instituição bancária, ou entidade a esta equiparada, como contraparte. Entre as vantagens do ativo, está o fato de ser um instrumento de crédito ágil, que pode ser emitido com ou sem garantia, real ou fidejussória. Outro benefício é a possibilidade de aquisição pelos fundos mútuos, fundações e seguradoras. A remuneração da CCB pode ser por taxa prefixada, taxa flutuante (DI, Selic), Índice de Preços e Variação Cambial.

É possível criar um certificado representativo de um conjunto de cédulas (CCCB - Certificado de Cédulas de Crédito Bancário). Nesse caso, a emissora assume as responsabilidades de depositária e mandatária do titular do certificado, cabendo-lhe promover a cobrança das cédulas e entregar o produto da cobrança do seu principal e encargos ao titular do certificado.

Fonte
Quem emite a CCB?
A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

Fonte
Como funciona na prática?
Após a contratação de uma cédula de crédito bancário o cliente recebe uma via com valor contratado mais a projeção de remuneração líquida de impostos. Existem algumas maneiras de formalizar a operação mencionada acima, dentre elas, a mais indicada e que garante mais segurança ao cliente é a “OAV- Operação Ativa Vinculada” (Resolução Bacen 2921). No modelo OAV não existe nenhum risco de desrespeito à lei da usura, pois a operação fica dentro de uma Instituição Financeira e é controlada pelo Banco Central sendo obrigada a seguir boas práticas.

O fato da operação ficar dentro da Instituição Financeira proporciona ao investidor dupla segurança, pois existem duas instituições, fintech e banco, cuidando da operação. No outro formato, o título de investimento emitido é o CDBV: tem registro na CSD BR Registradora.

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CSD BR Registradora
CCB Eletrônica
A Lei 13.986/2020 autoriza expressamente a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB) eletrônica (sistema eletrônico de escrituração), que será mantida por instituições financeiras e outras entidades autorizadas a exercer a atividade de escrituração eletrônica pelo Banco Central do Brasil.

A Lei 13.986/2020 traz um importante avanço: as CCBs eletrônicas terão a mesma validade das CCBs emitidas em papel (Cédula de Crédito Bancário – CCB, título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade a esta equiparada).

O Governo Federal estabeleceu a possibilidade de escrituração (emissão eletrônica) para diversos títulos utilizados no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A mudança estabeleceu uma série de medidas que permitiram ampliar o volume de recursos privados das entidades equiparadas, com promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.

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