Política de Regras, Procedimentos e Controles Internos da AJX Capital
A presente Política de Regras, Procedimentos e Descrição dos Controles Internos da AJX Capital – Investimentos S.A. (“AJX”) foi desenvolvida de forma abrangente e integrada, alicerçada numa sistemática interna de controle de práticas de negócio apoiada por normas adequadas, infraestrutura tecnológica e governança alinhadas com os objetivos da empresa. A Seção I apresenta a estrutura dos controles internos da AJX Capital, e a Seção II trata dos outros controles operacionais implementados, abrangendo os seguintes pontos: (i) Lei Anticorrupção; (ii) Adequação Contínua; e (iii) Prestadores de Serviços.
Esta política se aplica a todos aqueles que auxiliam no desenvolvimento das atividades da AJX, notadamente seus sócios, administradores, prestadores de serviços e fornecedores (“Credenciados”).
A. Governança
A governança da AJX é formada pela Diretoria de Compliance e PLDFT, responsável por:
- (i) Aprovar e implementar as políticas, normas, processos e procedimentos periodicamente;
- (ii) Assegurar a existência, monitoramento e revisão de procedimentos e controles internos, procurando mitigar os riscos inerentes a cada atividade, bem como fomentar a cultura de controles internos;
- (iii) Zelar pelo cumprimento das leis, normas, e demais atos normativos da regulação aplicável;
- (iv) Assegurar a adequada segregação de atividades a fim de evitar conflitos de interesse;
- (v) Fomentar e atualizar a cultura de prevenção à lavagem de dinheiro;
- (vi) Assegurar que o relacionamento com os sócios, clientes, concorrentes, fornecedores e prestadores de serviço seja realizado em conformidade com esta política, com o Código de Ética e Conduta, bem como com as demais políticas internas eventualmente aplicáveis.
B. Independência
As Diretorias da AJX atuam com total independência, observando, porém, as exigências regulatórias e demais aplicáveis vigentes, incluindo aquelas expressamente divulgadas pela diretoria de Compliance e PLDFT.
C. Violações
Uma violação se caracteriza pela ocorrência (ou tentativa) de qualquer ato que:
- (i) Esteja em desacordo com a legislação vigente;
- (ii) Em desacordo com as políticas internas da AJX;
- (iii) Seja antiético ou prejudique a reputação da AJX;
- (iv) Promova retaliação a quem tenha reportado alguma conduta ilícita.
D. Esclarecimentos e Sanções
Todos os atos suspeitos serão tratados sob curadoria da diretoria de Compliance e PLDFT, que deverá identificar e esclarecer a ocorrência, os envolvidos, seus resultados, e tomar as devidas medidas administrativas e jurídicas necessárias para solução, instrução, reparação, responsabilização e reportes necessários, conforme as regras da AJX e demais legislações pertinentes.
Caso perceba ou suspeite de alguma conduta inadequada, nos avise no email: [email protected], para que possamos ter ciência e investigar o ocorrido; sua identidade será preservada.
E. Dever de Reportar
Todos aqueles que auxiliam no desenvolvimento das atividades da AJX, notadamente seus sócios, administradores, prestadores de serviços e fornecedores (“Credenciados”) devem observar atentamente suas rotinas executadas, reportando imediatamente à Diretoria de Compliance e PLDFT quaisquer suspeitas ou indícios de violações.
Caso perceba ou suspeite de alguma conduta inadequada, nos avise no email:[email protected], para que possamos ter ciência e investigar o ocorrido; sua identidade será preservada.
F. Lei Anticorrupção
A AJX declara sua total intolerância a prática de atos de Corrupção, atuando sempre com total observância às legislações sobre o tema, notadamente a lei 12.846 de 1 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- 1. Proibição de Doações Eleitorais: A AJX não fará, em hipótese alguma, doação a candidatos e/ou partidos políticos.
- 2. Relacionamentos com Agentes Públicos: Ao menos dois representantes da AJX deverão estar sempre presentes em reuniões com agentes públicos.
G. Prestadores de Serviços
A AJX poderá contratar terceiros para a prestação de determinados serviços, sempre que permitido pela legislação ou regulamentação aplicáveis ao exercício de sua atividade. Para fins de contratação, a AJX deverá avaliar a idoneidade do contratado, executando os procedimentos necessários para tal finalidade.
O serviço será prestado mediante contrato escrito, contendo cláusulas que tratam, inclusive:
- a. Descrição das atividades que serão contratadas e exercidas por cada uma das partes;
- b. Obrigações e deveres das partes envolvidas;
- c. Obrigação de cumprir suas atividades em conformidade com as disposições previstas na legislação aplicável; e
- d. Que os terceiros contratados devem, no limite de suas atividades, deixar à disposição do contratante todos os documentos e informações exigidos pela regulação em vigor que sejam necessários para a elaboração de documentos e informes periódicos obrigatórios, salvo aqueles considerados confidenciais, nos termos da regulação em vigor.
Caso o contratado venha a ter acesso a informação sigilosa, deverá atuar com o devido sigilo e profissionalismo necessários em tal situação, sob pena de multa e reparação.
Todos com quem nos relacionamos são merecedores de respeito, educação, cordialidade, acolhida e entendimento para atendimento. Nossa Cultura proíbe expressamente toda e qualquer forma de discriminação de qualquer ordem, incluindo origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual quando vinculado a uma pessoa natural; não toleramos situações e ambientes de assédio; caso alguma situação seja identificada, atuaremos imediatamente com a devida curadoria necessária.
Caso perceba ou suspeite de alguma conduta inadequada, nos avise no email:[email protected], para que possamos ter ciência e investigar o ocorrido; sua identidade será preservada.
H. Vigência
Este Código entra em vigor a partir da sua publicação, e deverá estar publicamente disponível no site da AJX (www.ajxcapital.com.br).
As ações e resultados da presente Política deverão ser acompanhados de forma contínua pelo Diretor de Compliance, que terá o papel de propor, para a avaliação e aprovação da Diretoria Executiva, ajustes, revisões, melhorias e correções à mesma (i) sempre que houver mudança legislativa aplicável à AJX que afete suas disposições; (ii) sempre que houver interesse da AJX na mudança proposta; e (iii) anualmente a contar da Data de Implementação.
Fale com o Compliance:[email protected]
Alameda Tocantins, 125 - 22º andar - Alphaville - São Paulo.
Tel: (11) 3042–5157