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Características da Cédula de Crédito Bancário - CCB A Cédula de Crédito Bancário - CCB é um título cambial de responsabilidade da instituição financeira ou da entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 45-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. A instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme o caso: (i) é titular dos direitos de crédito representados pela Cédula de Crédito Bancário - CCB; (ii) presta garantia às obrigações representadas pela Cédula de Crédito Bancário - CCB; ou (iii) realiza, até a liquidação final da Cédula de Crédito Bancário - CCB, o serviço de monitoramento dos fluxos de recursos. Para maiores informações, recomenda-se a leitura atenta da Cédula de Crédito Bancário - CCB. Em consonância com o disposto acima, a Cédula de Crédito Bancário - CCB não se enquadra como valor mobiliário, para fins do disposto no artigo 2° da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Não há emprego, por parte da AJX ou de qualquer outra instituição, de qualquer esforço em relação à Cédula de Crédito Bancário - CCB. A AJX Capital não comercializa ou distribui qualquer valor mobiliário.