CCB - Cédula de crédito bancário
Investir é da sua conta
Quanto meu dinheiro vai crescer?
Todos os produtos utilizados na simulação estão com o prazo mínimo de 12 (doze) meses, com a apresentação dos cálculos antes das respectivas cobranças de impostos sob a remuneração obtida. Nota: a intenção não é a comparação, mas sim a apresentação.
Renda Fixa
Renda fixa é a modalidade de investimento baseada no cálculo da remuneração pré-definida e conhecida desde o momento do investimento. Ela pode ser fixada em um percentual mensal ou seguir algum índice como a taxa Selic, o CDI, a inflação ou outro. Por isso, é indicada para pessoas com perfil de investimento conservador.
Cédula de Crédito Bancário (CCB)
A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira ou de entidade que se assemelhe. Acima de tudo, o Projeto de Lei número 8.987/17 autoriza a emissão da Cédula de Crédito Bancário Digital. Desta forma, a cédula eletrônica se equipara à cédula física.
Tributação
A CCB possui Imposto de Renda Retido na Fonte. Em outras palavras, na data de retirada, o imposto será deduzido do seu investimento de forma automática com base na tabela regressiva. Vale lembrar que o imposto de renda irá incidir somente sobre a REMUNERAÇÃO do investimento e não sobre o montante.
Cédula de Crédito Bancário (CCB) perguntas e respostas
Pode ser emitida por empresa ou pessoa física, tendo instituição bancária como contraparte. Entre as vantagens do ativo, está o fato de ser um instrumento de crédito ágil, que pode ser emitido com ou sem garantia, real ou fidejussória. Outro benefício é a possibilidade de aquisição pelos fundos mútuos, fundações e seguradoras. A remuneração da CCB pode ser por taxa prefixada, taxa flutuante (DI, Selic), Índice de Preços e Variação Cambial.
É possível criar um certificado representativo de um conjunto de cédulas (CCCB – Certificado de Cédulas de Crédito Bancário). Neste caso, a emissora assume as responsabilidades de depositária e mandatária do titular do certificado, cabendo-lhe promover a cobrança das cédulas e entregar o produto da cobrança do seu principal e encargos ao titular do certificado.
A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
Quando o investidor adquire uma CCB-Cédula de Crédito Bancária, ele investe o valor e recebe um título bancário do mesmo valor, com uma remuneração pré-fixada.Existem algumas maneiras de formalizar as operações mencionadas acima, dentre elas, a mais indicada e que garante mais segurança ao investidor é a “OAV- Operação Ativa Vinculada” (Resolução Bacen 2921). No modelo OAV não existe nenhum risco de desrespeito à lei da usura, pois a operação fica dentro de uma Instituição Financeira e é controlada pelo Banco Central sendo obrigada a seguir boas práticas.
O fato da operação ficar dentro da Instituição Financeira proporciona ao investidor dupla segurança, pois existem duas instituições, fintech e banco, cuidando da operação. No outro formato, o título de investimento emitido é o CDBV: tem registro na CSD BR Registradora.
A documentação comprobatória da realização de operações ativas vinculadas deve permanecer à disposição do Banco Central do Brasil na sede da instituição, observados os prazos de guarda de documentos estabelecidos na regulamentação em vigor. O Imposto de Renda é retido na fonte e é pago pela Instituição Financeira garantindo respeito às regras de impostos, afinal, os bancos já têm processos bem definidos e automatizados para tal procedimento.
A Medida Provisória n° 897/2019 (MP 897/2019), que autoriza expressamente a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB) eletrônica (sistema eletrônico de escrituração), que será mantido por instituições financeiras e outras entidades autorizadas a exercer a atividade de escrituração eletrônica pelo Banco Central do Brasil.
No que diz respeito às fintechs de crédito, a MP 897/2019 traz um importante avanço: as CCBs eletrônicas terão a mesma validade das CCBs emitidas em papel.
A Cédula de Crédito Bancário (CCB), título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira.
O Governo Federal estabeleceu a possibilidade de escrituração (emissão eletrônica) para diversos títulos utilizados no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A mudança veio com a Medida Provisória nº 897, de 1º de outubro, que também estabelece uma série de medidas que permitirão ampliar o volume de recursos privados de entidade a esta equiparada, que representa promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.
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