Tipos de Investimentos

Uma das principais desculpas para não investir ou deixar de ter constância é a desculpa que “não tem dinheiro”, ou que “não sobrou” . Mas será que não dá mesmo para guardar dinheiro e investir, ainda que não seja uma grande quantia? Claro que dá! Por isso, vamos dar algumas dicas para você conseguir poupar e atingir seus objetivos financeiros.

E antes de mais nada, é preciso definir seus objetivos e traçar sua estratégia. Para que você quer investir? Qual a finalidade? Viajar? Comprar algo específico? Se aposentar mais cedo? Foque nas suas metas pessoais e tente definir um valor médio para conseguir realizar cada uma delas. Isso vai ajudar na hora de escolher os investimentos e montar uma carteira diversificada.


Investimento em Renda Fixa

E para começar, a Renda Fixa pode ser um ótimo início. Existem diferentes modalidades de títulos de renda fixa: prefixados, pós-fixados e híbridos. Sendo assim, você tem diversidade para escolher os títulos que se encaixam melhor aos seus objetivos e perfil. Essa diversificação pode, inclusive, te proporcionar maior segurança e rentabilidade para o seu capital. Alguns deles são: CDB, LCI, LCA, CRA, CRI, LC, LF.

E as vantagens são:

  • Previsibilidade: Produtos com rentabilidade fixada permitem um melhor planejamento financeiro.
  • Segurança: Alguns títulos (como o CDB) contam com a segurança do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). O FGC é uma garantia para o investidor. Como? Em caso de algum problema com a instituição financeira emissora do título de renda fixa – caso ela quebre, por exemplo – o investidor recebe de volta o seu capital, conforme as regras estabelecidas. As regras do FGC, o investidor conta com a garantia de R$ 250 mil por instituição financeira, respeitado o limite de R$ 1 milhão em um período de quatro anos por CPF (ou CPNJ). Após quatro anos, o teto é restabelecido.
  • Possibilidade de isenção do imposto de renda: Alguns títulos de renda fixa possuem a vantagem de serem isentos de imposto de renda. Entre eles, podemos citar: LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
  • Liquidez diária: A liquidez está relacionada ao tempo de resgate do capital de cada investimento. Quando uma aplicação tem liquidez diária significa que o seu dinheiro pode ser resgatado no mesmo dia em que é solicitado. É o caso de alguns fundos de renda fixa e CDBs.

CDB – Certificado de Depósito Bancário

Os CDB’s em específico, pode ser uma ótima escolha. CDB significa Certificado de Depósito Bancário. E é super seguro! Se, por acaso, o banco emissor dos títulos quebrar, você não perde o valor aplicado. Nesses casos, o seu dinheiro é garantido pelo FGC, que nem na caderneta de poupança. Como explicamos acima, no tópico “segurança”. Existem três principais tipos de CDB: títulos pós-fixados, títulos prefixados e títulos híbridos.

O prazo de carência é a combinação do vencimento do seu título com a sua liquidez, ou seja, é o tempo que o seu dinheiro deve ficar aplicado no banco. Por isso, esse é um ponto que merece atenção e deve estar alinhado aos seus objetivos na hora de planejar os investimentos.

Existem opções com liquidez diária, que permitem o resgate do dinheiro quando quiser, assim como opções com anos de carência. Nesse último caso, é como se o dinheiro ficasse “preso”.

Vale lembrar: é comum que o retorno seja maior quando o dinheiro permanece aplicado por mais tempo.
É possível encontrar títulos para todos os bolsos, variando de emissor para emissor, e o valor mínimo de aplicação é de R$ 1 mil, dependendo da corretora.
É comum que, quanto maior for o investimento inicial, melhor seja o retorno. Mas até para os pequenos investidores, as taxas do CDB costumam ultrapassar os melhores dias da poupança.

Agora, depois de todas essas dicas, é hora de investir! Procure um corretor da sua confiança e comece a fazer o seu dinheiro render de forma segura. Boa sorte

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Essas Cédulas de Crédito Bancário – CCB são emitidas em nome de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e têm diferentes finalidades: (i) representar direitos de crédito; (ii) garantir obrigações; ou (iii) monitorar fluxos de recursos e possíveis inadimplências até a liquidação final. Recomendamos a leitura minuciosa da Cédula de Crédito Bancário – CCB para mais detalhes.

É relevante enfatizar que a Cédula de Crédito Bancário – CCB não é considerada um valor mobiliário, conforme definido no artigo 2° da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Portanto, ela não está sujeita à jurisdição da CVM. Nesse contexto, a AJX Capital esclarece que: (i) as Cédulas de Crédito Bancário – CCB não fazem parte de sua atividade de consultoria em valores mobiliários; a empresa também se abstém de recomendar esse tipo de investimento para estar em conformidade com as regulamentações atuais; (ii) a empresa não está envolvida nas operações relacionadas à Cédula de Crédito Bancário – CCB; (iii) não comercializa ou distribui valores mobiliários; e (iv) não oferece serviços de gestão de recursos de terceiros.

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