O que é CCB (Cédula de Crédito Bancário) - AJX Capital

CCB? O que é isso?

Em países emergentes, como é o caso do Brasil e outros, o crédito é o veículo pelo qual se movem novos negócios, sejam eles pequenos, médios ou grandes, ou mesmo aquisições que são do sonho de todo brasileiro que, por falta de renda ou planejamento, não tem o montante suficiente para realizá-los, como um televisor novo, ou mobiliar a casa.

Com o desenvolvimento tecnológico dos sistemas jurídicos e financeiros, surgiram algumas soluções inovadoras para o financiamento acessível a empresas e pessoas. Uma dessas soluções que traz confiabilidade para o sistema financeiro foi a CCB.

A CCB (Cédula de Crédito Bancária) é um título de crédito extrajudicial. Diferente do contrato, a CCB permite que, em caso de inadimplência, as instituições financeiras façam a cobrança sem recorrer à um processo na justiça.

O Congresso brasileiro criou a CCB através da lei federal nº 10.931 de 02/08/2004, e rapidamente ganhou o país após ser implementada.

A confiança geral do mercado aumentou e facilitou a distribuição de crédito, além de impulsionar a inovação e o crescimento econômico. Mas oque significa CCB? Para que ela serve? Vamos descobrir?

O que é CCB?

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um documento; a parte do crédito é porque, ao fazer uma CCB, a pessoa está se comprometendo a pagar um empréstimo feito de um terceiro; quanto ao bancário, é para identificar quem é esse terceiro e é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira ou de entidade que se assemelhe.

Acima de tudo, o Projeto de Lei número 8.987/17 autoriza a emissão da Cédula de Crédito Bancário Digital. Desta forma, a cédula eletrônica se equipara à cédula física.

E existem dois pontos que diferenciam a cédula de crédito bancária de outros contratos financeiros.

O primeiro é que ela é um título de crédito que pode ser transferido para outro credor, mesmo que ele não seja um banco.

A única contrapartida é que o credor original, ou seja, o banco que cedeu o empréstimo, esteja de acordo e conceda essa transferência.

A segunda grande diferença é que ela pode ser utilizada em negócios internacionais, com bancos estrangeiros, por exemplo.

Isso é muito importante pois, ao internacionalizar os empréstimos, a CCB aumenta a concorrência bancária no Brasil, isso torna as taxas mais atrativas.

Neste caso, o pagamento de empréstimo pela CCB pode se dar em moeda estrangeira ou em real brasileiro.

Como fazer a emissão de CCB?

Existem vários tipos de operação de crédito que podem contar com uma CCB. O cheque especial é um deles, o crédito direto ao consumidor (CDC), também conhecido como crediário também, e o crédito consignado. Mas a principal utilização para a CCB é a contratação de empréstimo em uma instituição financeira.

Para que a emissão da CCB seja válida e se possa usufruir dos benefícios extrajudiciais, por exemplo, é preciso que o título de crédito contenha uma série de informações a respeito do credor, do devedor e da operação de crédito.

Abaixo segue a lista com todos os principais pontos necessários para emissão de cédula de crédito bancário:

  • O nome da instituição financeira que empresta o recurso;
  • A data e o lugar da emissão, assim como do pagamento da dívida (no caso do pagamento ser feito em prestações, é preciso registrar também os valores e as datas de vencimento das parcelas);
  • A promessa do devedor de pagar o crédito que tomou, na forma estabelecida no documento, até a sua data de vencimento;
  • A assinatura do credor e do devedor da CCB (Caso seja necessário, incluir também a assinatura de uma terceira pessoa, que ficaria responsável por garantir a obrigação de pagamento por parte do devedor).
  • Por último, o documento deve ser denominado “Cédula de Crédito Bancário”.

Qual a garantia da CCB?

Precisamos considerar que a CCB pode ser feita com ou sem garantias, como previsto acima no item que fala sobre assinatura de uma “terceira pessoa”.

Essa garantia pode vir de uma pessoa física ou pessoa jurídica, mas pode vir também, por exemplo, de um bem ou de uma propriedade. Para tanto o bem deve estar descrito nos termos da CCB.

Mas se a operação é de crédito consignado, que cresceu muito nas últimas décadas, a garantia da CCB se dá de forma diferente. Isso porque a operação de crédito consignado automaticamente cobra o valor da parcela do empréstimo na folha de pagamento do devedor.

Neste caso, portanto, a garantia é a disponibilidade de margem consignável. Ou seja, é feita uma relação entre a renda do devedor e o tamanho de cada parcela do empréstimo. Se a prestação for compatível com a renda disponível, a garantia do crédito consignado está dada.

Para os outros tipos de empréstimo via CCB, a exigência de garantias depende dos critérios adotados pela instituição financeira credora na hora da realização da operação.

Exemplo, se uma construtora vai financiar um imóvel, ao invés dela pedir crédito para um banco e pagar juros altíssimos, emite uma CCB e dá seu patrimônio como garantia.

A garantia costuma ser exigida nas CCBs com valores considerados muito altos ou em operações de alto risco, quando não se sabe o histórico de pagamento do devedor, por exemplo.

Se atente ao assinar uma CCB!

Ao assinar qualquer tipo de documento é preciso ler atentamente cada linha, parágrafo e cláusula. Com a cédula de crédito bancário isso é ainda mais importante, já que qualquer execução de dívida será feita extrajudicialmente.

Confira seus dados pessoais e verifique se eles não contêm nenhum erro. Olhe todas as informações relacionadas à operação de crédito: condições de inadimplência, prazos, multas, valores, etc.

Depois analise se os termos do documento não são abusivos e se você tem capacidade de honrar com o compromisso da dívida – se não tiver certeza, o melhor é não assinar!

Além disso, muitos documentos de CCBs costumam incluir nas entrelinhas seguros para a operação. Certifique de que o documento que irá assinar não contenha nada assim, caso você não deseje a inclusão de um seguro.

Importante lembrar: nunca assine um documento com espaços em branco, que não estão totalmente preenchidos!

Conclusão

Em suma, a CCB formaliza um empréstimo e atesta que ele será pago.

Destacamos também que a CCB pode ser assinada de forma digital, agilizando e digitalizando a contratação de crédito no país.

Graças à CCB, as fintechs conseguem oferecer taxas mais baixas, melhorando os processos na hora de solicitar empréstimos ou investir.

Se você tem alguma dúvida relacionada à CCB, consulte o banco em questão e peça esclarecimentos para todas as cláusulas do documento antes de assinar.

No mais, nosso time está à disposição para resolver qualquer dúvida, basta nos chamar no WhatsApp clicando aqui.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/1925-15.htm

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A AJX Capital é uma instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para realizar consultoria em valores mobiliários, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório CVM n° 19.774, datado de 27 de abril de 2022. Além disso, é importante mencionar que a emissão das Cédulas de Crédito Bancário – CCB (um título cambial de responsabilidade de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no artigo 45-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004) ocorre de maneira independente da atividade de consultoria em valores mobiliários.

Essas Cédulas de Crédito Bancário – CCB são emitidas em nome de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e têm diferentes finalidades: (i) representar direitos de crédito; (ii) garantir obrigações; ou (iii) monitorar fluxos de recursos e possíveis inadimplências até a liquidação final. Recomendamos a leitura minuciosa da Cédula de Crédito Bancário – CCB para mais detalhes.

É relevante enfatizar que a Cédula de Crédito Bancário – CCB não é considerada um valor mobiliário, conforme definido no artigo 2° da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Portanto, ela não está sujeita à jurisdição da CVM. Nesse contexto, a AJX Capital esclarece que: (i) as Cédulas de Crédito Bancário – CCB não fazem parte de sua atividade de consultoria em valores mobiliários; a empresa também se abstém de recomendar esse tipo de investimento para estar em conformidade com as regulamentações atuais; (ii) a empresa não está envolvida nas operações relacionadas à Cédula de Crédito Bancário – CCB; (iii) não comercializa ou distribui valores mobiliários; e (iv) não oferece serviços de gestão de recursos de terceiros.

Diante de todas essas informações, a AJX Capital reafirma seu compromisso em operar dentro das diretrizes regulatórias e destaca sua postura responsável em relação às Cédulas de Crédito Bancário – CCB, mantendo a transparência e a conformidade em suas atividades.