Central de Ajuda

Ajudamos você

Reunimos as perguntas mais comuns de nossos clientes para tirar as suas possíveis dúvidas. Assim fica mais fácil entender as nossas soluções.
Nós utilizamos a CCB (Cédula de Crédito Bancário), devidamente regulada e autorizada pelo Banco Central.
Qualquer pessoa física, maior de 18 anos e legalmente capaz, ou pessoa jurídica, pode investir nas na AJX. Para verificar sua identidade, é preciso passar pelo processo de verificação de perfil na Plataforma, abrindo sua conta de acesso. Uma vez aprovado, você já pode começar a fazer seus investimentos na Plataforma.
Após obter aprovação do seu perfil por meio da abertura da sua conta de acesso, você é quem determina o valor do investimento e, assim, geramos seu boleto. Caso você precise da reimpressão do boleto por quaisquer motivos, poderá gerar novamente o documento no seu Painel do Investidor.
Seria excelente, mas não pode. Melhor explicando, não é o que recomendamos. Precisamos sempre em nossa diversificação construirmos a base das nossas reservas financeiras, e determinar prazo para desfrutar do que foi construído por uma vida de trabalho e dedicação, para isso e importante estabelecer as três reservas, para cada uma um percentual. Reservas: liquidez, construção de patrimônio e aposentadoria.
A partir do momento da confirmação do seu investimento, você já pode acompanhar todas as informações sobre seu aporte disponibilizadas no seu Painel do Investidor, enquanto aguarda o retorno da sua aplicação. No Painel, você encontrará informações e documentos importantes, como o seu contrato de investimento em CCB, dados da operação, o valor investido, rentabilidade, bônus atrelados na oferta e muito mais.
Não existe resgate antecipado nos títulos CCB. Mas, você pode fazer uma cessão de direitos para um terceiro e repassar seu investimento para ele, porém essa operação não será intermediada pela AJX.

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A AJX Capital é uma instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para realizar consultoria em valores mobiliários, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório CVM n° 19.774, datado de 27 de abril de 2022. Além disso, é importante mencionar que a emissão das Cédulas de Crédito Bancário – CCB (um título cambial de responsabilidade de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no artigo 45-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004) ocorre de maneira independente da atividade de consultoria em valores mobiliários.

Essas Cédulas de Crédito Bancário – CCB são emitidas em nome de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e têm diferentes finalidades: (i) representar direitos de crédito; (ii) garantir obrigações; ou (iii) monitorar fluxos de recursos e possíveis inadimplências até a liquidação final. Recomendamos a leitura minuciosa da Cédula de Crédito Bancário – CCB para mais detalhes.

É relevante enfatizar que a Cédula de Crédito Bancário – CCB não é considerada um valor mobiliário, conforme definido no artigo 2° da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Portanto, ela não está sujeita à jurisdição da CVM. Nesse contexto, a AJX Capital esclarece que: (i) as Cédulas de Crédito Bancário – CCB não fazem parte de sua atividade de consultoria em valores mobiliários; a empresa também se abstém de recomendar esse tipo de investimento para estar em conformidade com as regulamentações atuais; (ii) a empresa não está envolvida nas operações relacionadas à Cédula de Crédito Bancário – CCB; (iii) não comercializa ou distribui valores mobiliários; e (iv) não oferece serviços de gestão de recursos de terceiros.

Diante de todas essas informações, a AJX Capital reafirma seu compromisso em operar dentro das diretrizes regulatórias e destaca sua postura responsável em relação às Cédulas de Crédito Bancário – CCB, mantendo a transparência e a conformidade em suas atividades.