Consultoria de Valores Mobiliários

Documentos para download

A AJX Capital S/A comunica seu aumento de Capital Social e incremento de lastro de garantia para CCBs.

A AJX Capital S/A comunica o Mercado em geral o Plano de Aumento do seu Capital Social e garantia para emissão de suas CCBs através das Ações Preferenciais – Título Múltiplo Nº 177.341 e 201.071, Quantidade:

3.440.000 + 4.560.000, Classe “A e B” Nominativas, do Banco do Estado de Santa Catarina S/A – BESC, integralizadas ao Banco do Brasil S/A em 11/09/2008, de números 43.392.888.511 a 43.396.328.510 e 62.718.090.841 a 62.722.650.840, perfazendo o valor total atual de R$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de Reais).

Utilização das ações do BESC como garantias

De acordo com a lei que criou o BESC, nº 2.719/61, do estado de Santa Catarina determina que as ações da instituição poderão serem aceitos em caução ou depósitos: “As ações entregues à subscrição pública serão preferenciais e a elas se asseguram: b) os privilégios e vantagens concedidos aos títulos da dívida pública estadual, inclusive os de serem aceitos pelo Estado em caução ou depósitos.”

Ou seja, decorre da própria lei a possibilidade das ações BESC serem utilizadas como caução de dívidas.

Links Abaixo:

A AJX Capital – Investimentos S.A. é credenciada junto ao órgão regulador competente para o exercício da atividade de consultoria de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021, sendo certo que qualquer atividade de consultoria de valores mobiliários por tal instituição apenas será iniciada após a obtenção da autorização necessária.

plugins premium WordPress

A AJX Capital é uma instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para realizar consultoria em valores mobiliários, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório CVM n° 19.774, datado de 27 de abril de 2022. Além disso, é importante mencionar que a emissão das Cédulas de Crédito Bancário – CCB (um título cambial de responsabilidade de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no artigo 45-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004) ocorre de maneira independente da atividade de consultoria em valores mobiliários.

Essas Cédulas de Crédito Bancário – CCB são emitidas em nome de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e têm diferentes finalidades: (i) representar direitos de crédito; (ii) garantir obrigações; ou (iii) monitorar fluxos de recursos e possíveis inadimplências até a liquidação final. Recomendamos a leitura minuciosa da Cédula de Crédito Bancário – CCB para mais detalhes.

É relevante enfatizar que a Cédula de Crédito Bancário – CCB não é considerada um valor mobiliário, conforme definido no artigo 2° da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Portanto, ela não está sujeita à jurisdição da CVM. Nesse contexto, a AJX Capital esclarece que: (i) as Cédulas de Crédito Bancário – CCB não fazem parte de sua atividade de consultoria em valores mobiliários; a empresa também se abstém de recomendar esse tipo de investimento para estar em conformidade com as regulamentações atuais; (ii) a empresa não está envolvida nas operações relacionadas à Cédula de Crédito Bancário – CCB; (iii) não comercializa ou distribui valores mobiliários; e (iv) não oferece serviços de gestão de recursos de terceiros.

Diante de todas essas informações, a AJX Capital reafirma seu compromisso em operar dentro das diretrizes regulatórias e destaca sua postura responsável em relação às Cédulas de Crédito Bancário – CCB, mantendo a transparência e a conformidade em suas atividades.