Investimentos AJX

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A AJX Capital S.A é uma sociedade por ações que atua preponderantemente na intermediação de negócios; consultoria técnica; treinamento, desenvolvimento e gerenciamento profissional; além de realizar a prestação de serviços a instituições financeiras, na qualidade de correspondente bancário.
A AJX Capital Investimentos S/A não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito.

Características da Cédula de Crédito Bancário – CCB A Cédula de Crédito Bancário – CCB é um título cambial de responsabilidade da instituição financeira ou da entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 45-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. A instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme o caso: (i) é titular dos direitos de crédito representados pela Cédula de Crédito Bancário – CCB; (ii) presta garantia às obrigações representadas pela Cédula de Crédito Bancário – CCB; ou (iii) realiza, até a liquidação final da Cédula de Crédito Bancário – CCB, o serviço de monitoramento dos fluxos de recursos. Para maiores informações, recomenda-se a leitura atenta da Cédula de Crédito Bancário – CCB. Em consonância com o disposto acima, a Cédula de Crédito Bancário – CCB não se enquadra como valor mobiliário, para fins do disposto no artigo 2° da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Não há emprego, por parte da AJX ou de qualquer outra instituição, de qualquer esforço em relação à Cédula de Crédito Bancário – CCB. A AJX Capital não comercializa ou distribui qualquer valor mobiliário.

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A AJX Capital é uma instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para realizar consultoria em valores mobiliários, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório CVM n° 19.774, datado de 27 de abril de 2022. Além disso, é importante mencionar que a emissão das Cédulas de Crédito Bancário – CCB (um título cambial de responsabilidade de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no artigo 45-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004) ocorre de maneira independente da atividade de consultoria em valores mobiliários.

Essas Cédulas de Crédito Bancário – CCB são emitidas em nome de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e têm diferentes finalidades: (i) representar direitos de crédito; (ii) garantir obrigações; ou (iii) monitorar fluxos de recursos e possíveis inadimplências até a liquidação final. Recomendamos a leitura minuciosa da Cédula de Crédito Bancário – CCB para mais detalhes.

É relevante enfatizar que a Cédula de Crédito Bancário – CCB não é considerada um valor mobiliário, conforme definido no artigo 2° da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Portanto, ela não está sujeita à jurisdição da CVM. Nesse contexto, a AJX Capital esclarece que: (i) as Cédulas de Crédito Bancário – CCB não fazem parte de sua atividade de consultoria em valores mobiliários; a empresa também se abstém de recomendar esse tipo de investimento para estar em conformidade com as regulamentações atuais; (ii) a empresa não está envolvida nas operações relacionadas à Cédula de Crédito Bancário – CCB; (iii) não comercializa ou distribui valores mobiliários; e (iv) não oferece serviços de gestão de recursos de terceiros.

Diante de todas essas informações, a AJX Capital reafirma seu compromisso em operar dentro das diretrizes regulatórias e destaca sua postura responsável em relação às Cédulas de Crédito Bancário – CCB, mantendo a transparência e a conformidade em suas atividades.