Instituto AJX

O Propósito que acreditamos

Toda semente plantada não voltará sem fruto, assim como toda palavra de benção não voltará vazia, ela vai gerar seu próprio fruto e caminho.

Uma parte de nossa receita, destinamos todos os meses às comunidades já abraçadas pelo Instituto AJX.

Fique a vontade para contribuir, não se sinta obrigado, o endereço e local de entrega você escolhe.

O Propósito que acreditamos

Nosso propósito passa pela história de luta, resistência e fé do nosso fundador, Anderson Soares.

Ele migrou de Pernambuco para São Paulo quando era criança, acompanhado dos pais e dos irmãos. Se inspirou na própria família, que criou oportunidades de trabalho em uma nova cidade e começou a trabalhar já na adolescência vendendo sacos de lixo de porta em porta. 

Foi a mesma época em que participou de projeto educacional em uma ONG e conquistou a chance de trabalhar com microcrédito, inclusive passando por estágio em banco para se aprofundar no mercado financeiro.

Anderson reconhece o quanto essa oportunidade o ajudou a crescer profissionalmente e pessoalmente. Por isso, lidera o Instituto AJX, que visa levar educação financeira a jovens como ele foi um dia. 

É a educação que promove a diferença na sociedade em que vivemos e é nela que o Instituto AJX aposta.

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A AJX Capital é uma instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para realizar consultoria em valores mobiliários, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório CVM n° 19.774, datado de 27 de abril de 2022. Além disso, é importante mencionar que a emissão das Cédulas de Crédito Bancário – CCB (um título cambial de responsabilidade de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no artigo 45-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004) ocorre de maneira independente da atividade de consultoria em valores mobiliários.

Essas Cédulas de Crédito Bancário – CCB são emitidas em nome de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e têm diferentes finalidades: (i) representar direitos de crédito; (ii) garantir obrigações; ou (iii) monitorar fluxos de recursos e possíveis inadimplências até a liquidação final. Recomendamos a leitura minuciosa da Cédula de Crédito Bancário – CCB para mais detalhes.

É relevante enfatizar que a Cédula de Crédito Bancário – CCB não é considerada um valor mobiliário, conforme definido no artigo 2° da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Portanto, ela não está sujeita à jurisdição da CVM. Nesse contexto, a AJX Capital esclarece que: (i) as Cédulas de Crédito Bancário – CCB não fazem parte de sua atividade de consultoria em valores mobiliários; a empresa também se abstém de recomendar esse tipo de investimento para estar em conformidade com as regulamentações atuais; (ii) a empresa não está envolvida nas operações relacionadas à Cédula de Crédito Bancário – CCB; (iii) não comercializa ou distribui valores mobiliários; e (iv) não oferece serviços de gestão de recursos de terceiros.

Diante de todas essas informações, a AJX Capital reafirma seu compromisso em operar dentro das diretrizes regulatórias e destaca sua postura responsável em relação às Cédulas de Crédito Bancário – CCB, mantendo a transparência e a conformidade em suas atividades.