As três perguntas

As Três Perguntas: Os três “EU”

  • Eu quero comprar?
  • Eu preciso comprar?
  • Eu posso comprar?

Há três perguntas que precisamos e devemos fazer antes de comprar um produto ou serviço, é um exercício a ser praticado antes de consumir algo. 

Iniciamos fazendo a seguinte reflexão, vamos imaginar que você esteja em um passeio dentro de um centro comercial ou shopping e vê o seguinte slogan.

Promoção 40% de desconto.

Vamos a algumas perguntas. 

Eu quero comprar?

Será que realmente você precisa comprar mesmo diante dos descontos oferecidos? 

Eu preciso comprar? 

As vezes um determinado desconto determina a direção do dinheiro, claro que quando não temos controle emocional para avaliar quantas unidades daquele produto eu já tenho e será que não irá se acumular em meu armário, pois não avaliamos a real necessidade de uso e consumo daquilo que estamos comprando, só vemos os descontos. 

Porém, assim como os produtos repetidos se acumulam-se, as prestações também, e com isso a sua capacidade de renda diminui, fazendo com que você não tenha dinheiro para construir suas reservas financeiras que é sua meta de um planejamento eficiente. 

Eu posso comprar? 

Diante da construção das três reservas financeiras, reserva do dia a dia, reserva de construção de patrimônio e reserva de aposentadoria, a parcela ou a descapitalização de uma dessas reservas, diante de um acontecimento que provoque instabilidade financeira, você irá ficar sem provimentos ou seja descapitalizado. 

Ter o controle sobre suas decisões e poder governar a si mesmo, quando o assunto é finanças te levará a outros patamares, conquistando mais rapidamente seus objetivos.

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A AJX Capital é uma instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para realizar consultoria em valores mobiliários, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório CVM n° 19.774, datado de 27 de abril de 2022. Além disso, é importante mencionar que a emissão das Cédulas de Crédito Bancário – CCB (um título cambial de responsabilidade de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no artigo 45-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004) ocorre de maneira independente da atividade de consultoria em valores mobiliários.

Essas Cédulas de Crédito Bancário – CCB são emitidas em nome de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e têm diferentes finalidades: (i) representar direitos de crédito; (ii) garantir obrigações; ou (iii) monitorar fluxos de recursos e possíveis inadimplências até a liquidação final. Recomendamos a leitura minuciosa da Cédula de Crédito Bancário – CCB para mais detalhes.

É relevante enfatizar que a Cédula de Crédito Bancário – CCB não é considerada um valor mobiliário, conforme definido no artigo 2° da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Portanto, ela não está sujeita à jurisdição da CVM. Nesse contexto, a AJX Capital esclarece que: (i) as Cédulas de Crédito Bancário – CCB não fazem parte de sua atividade de consultoria em valores mobiliários; a empresa também se abstém de recomendar esse tipo de investimento para estar em conformidade com as regulamentações atuais; (ii) a empresa não está envolvida nas operações relacionadas à Cédula de Crédito Bancário – CCB; (iii) não comercializa ou distribui valores mobiliários; e (iv) não oferece serviços de gestão de recursos de terceiros.

Diante de todas essas informações, a AJX Capital reafirma seu compromisso em operar dentro das diretrizes regulatórias e destaca sua postura responsável em relação às Cédulas de Crédito Bancário – CCB, mantendo a transparência e a conformidade em suas atividades.