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CDB X CCB: qual remunera melhor?

Antes de falarmos qual a diferença entre CDB e CCB, precisamos entender o que é CCB (Cédula de Crédito Bancário). E isso você pode aprender mais profundamente clicando aqui, no nosso post sobre os detalhes desse tipo de investimento, mas vamos resumir logo abaixo.

Resumindo o CCB: a emissão do CCB (Cédula de Crédito Bancário) está vinculada a alguma operação de crédito que o banco está realizando. Por exemplo:

A empresa “X” está buscando uma linha de crédito junto ao banco “Y”. Essa linha de crédito é vendida por meio de um CCB a um investidor.

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) por sua vez, já é bem mais popular, porque as corretoras e bancos fazem uso desse termo em publicidade de forma ostensiva, e o oferecem aos clientes frequentemente.

Apesar de suas diferenças, ambos os papéis tem suas semelhanças, e uma delas é em seu funcionamento para remunerar, de forma geral. De forma prática, é como se fosse um empréstimo, só que, ao invés de pegar emprestado, é você que está emprestando ao banco.

Os bancos pegam o valor emprestado e, assim, oferecem seus produtos a outros consumidores, que pagarão juros para contratar esses produtos e custear suas atividades financeiras.

Ao final do prazo, o banco paga o seu investimento mais os juros, já previamente calculados no momento da contratação (não tem a ver com o quanto ele cobra para emprestar).

Mas afinal de contas, qual a diferença entre esses dois tipos de investimento? Vamos descobrir!


Diferenças entre o CDB e o CCB

Primeira diferença: a garantia

O CDB (Certificado de Depósito Bancário) e o CCB são dois títulos emitidos pelos bancos. Ambos os papéis são considerados de renda fixa.

Para começar, a diferença entre os dois papéis é em relação as garantias. Com o CDB você tem a garantia do Fundo Garantidor de Crédito, o FGC, cobrindo até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Em uma situação em que quem comprou um CDB de R$ 250 mil e teve rendimentos na aplicação, o FGC vai cobrir apenas o investimento principal, e não os rendimentos.

Fica o alerta! O FGC não é obrigado a devolver os valores investidos caso não possua reservas suficientes.

Em 2019 as reservas do fundo eram de aproximadamente 2,3% do sistema (R$ 55 bilhões).

Traduzindo, caso o banco emissor do título tenha uma participação maior no mercado do que os valores disponíveis, não terá recursos cobertos em uma eventual quebra. O foco do fundo é ajudar bancos médios e pequenos.

Segue abaixo uma lista dos principais títulos que o FGC exerce garantia, além do próprio CDB:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
  • Poupança
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras Hipotecárias (LH).



Já o CCB possui garantias vinculadas à operação de crédito.

Conforme a Lei 10.931, o CCB tem por obrigação, oferecer reais garantias ao investidor.

Ao invés de contar com o FGC, o CCB vai contar com garantia em imóveis ou qualquer outro bem que possa servir como garantia.

A CCB AJX Capital conta com a Conta Escrow, que é uma conta garantia composta por três partes. Duas dessas partes são os negociadores, que irão determinar os valores e regras do contrato, e a terceira parte é um agente escrow responsável por administrar a conta, assegurando o não desvio de finalidade daqueles recursos.

Segunda diferença: a remuneração

A segunda diferença fica por conta da remuneração. O CCB pode gerar rendimentos muito mais atraentes do que o CDB.

Esses ganhos podem ser de até 6% mais a Selic. Por exemplo, chegando até 24% ao ano, como você pode conferir na nossa página de Investimentos, clicando aqui.

Vantagens com o CCB

  1. Conservador: por se tratar de um título de renda fixa, o CCB é uma boa alternativa de aporte para as pessoas de perfil mais conservador.

  2. Previsibilidade: as vantagens continuam quando falamos da previsibilidade que uma CCB apresenta. O investidor consegue saber, mesmo antes de contratar, quanto vai receber ao final do período daquele contrato. Isso ajuda, e muito, no planejamento financeiro da pessoa.

  3. Remuneração: com ganhos acima da média do mercado, o CCB se torna uma opção atraente.

  4. Garantias: com obrigações legais de dar garantias aos investidores, os conservadores ficam mais a vontade para aportar recursos aqui. Em uma situação onde o devedor está inadimplente, o banco junto do investidor podem executar a garantia e tentar tomar a posse dos bens, sendo que a execução da garantia pode ser feita de forma rápida, quando comparado ao processo do FGC, por exemplo.

Outras características

Como os investidores são aqueles que existem em maior quantidade no mercado, a falta de CCB acessíveis é uma realidade do produto atualmente.

Ao contrário do CDB, o CCB não tem tanta liquidez, e sua oferta no mercado é um pouco menor. Seja por conta da lei que permite sua existência ser nova, seja pelo fato de que, por sua remuneração ser bem maior, os bancos geralmente reservam sua oferta aos clientes de maior posse, os chamados Private.

Como o CCB remunera mais que o CDB?

Em 2018, foi criada a chamada Lei das Fintechs, possibilitando então, no Brasil, a criação das IFs (Instituições Financeiras), das SCDs (Sociedade de Crédito Direto) e SEPs (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas).

E qual era o objetivo dessa nova legislação? Eram os seguintes:

  • Democratização
  • Desburocratização
  • Acesso
  • Inclusão

Com isso, aquecendo o mercado, gerando novos tipos de negócios, em um ambiente regulado, interligando investidores a tomadores e trazendo oportunidades novas até então em toda a cadeia produtiva.

O novo cenário permite, em ambiente regulado, uma maior competitividade, com menor burocracia, em estruturas de investimentos enxutas, com margens maiores para remuneração de seus clientes.

E ainda os grandes bancos, antes desse novo cenário e, até atualmente, têm em suas estruturas internas algumas segmentações, com diferentes níveis de acesso através de:

  • Banco de Alta Renda
  • Banco de Investimento
  • Gestão de Patrimônio
  • Private Bank

Geralmente, quanto maior o ticket de entrada e aderência ao risco ou maior prazo ligado à carência, (respeitando sempre o suitability) maiores são as oportunidades de alta remuneração.

Um investidor, após análise de perfil por um profissional certificado, dentro de um segmento de alto ticket de recurso, terá provavelmente maior remuneração.

Na AJX Capital, através de nossos instrumentos de dívida, o cliente pode (após entendimento da relação risco / prazo / diversificação) contratar uma Renda Fixa pré fixada, podendo objetivar uma remuneração acumulada, com baixo valor de entrada, visando igual remuneração ou até superior ao private, que citamos anteriormente.

Então, como você pôde ter percebido, o CCB (Cédula de Crédito Bancário) pode ser uma ferramenta poderosa de democratização dos investimentos.

Aqui na AJX Capital, por exemplo, ele (o CCB) dá acesso a qualquer um que se encaixe no perfil e quer começar a investir, para ingressar em um patamar de remuneração distinto, geralmente acessível para pessoas que têm patrimônios investidos superiores à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), os clientes Private, citados anteriormente.

No nosso site você tem a oportunidade de simular o quanto você pode/quer aportar de recurso versus o tempo que o dinheiro ficará rendendo na Renda Fixa, além de poder, de forma visual, comparar graficamente a diferença de remuneração comparados à Poupança e também à taxa CDI atual. Veja exemplo abaixo. Para simular, basta clicar aqui!

Simulação disponível no site da AJX Capital. Acesse clicando aqui.


Agora que sabe mais sobre a diferença entre os produtos, fique a vontade para comparar as opções disponíveis para composição de sua carteira de investimentos clicando aqui. Bons investimentos!

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A AJX Capital é uma instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para realizar consultoria em valores mobiliários, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório CVM n° 19.774, datado de 27 de abril de 2022. Além disso, é importante mencionar que a emissão das Cédulas de Crédito Bancário – CCB (um título cambial de responsabilidade de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no artigo 45-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004) ocorre de maneira independente da atividade de consultoria em valores mobiliários.

Essas Cédulas de Crédito Bancário – CCB são emitidas em nome de instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e têm diferentes finalidades: (i) representar direitos de crédito; (ii) garantir obrigações; ou (iii) monitorar fluxos de recursos e possíveis inadimplências até a liquidação final. Recomendamos a leitura minuciosa da Cédula de Crédito Bancário – CCB para mais detalhes.

É relevante enfatizar que a Cédula de Crédito Bancário – CCB não é considerada um valor mobiliário, conforme definido no artigo 2° da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Portanto, ela não está sujeita à jurisdição da CVM. Nesse contexto, a AJX Capital esclarece que: (i) as Cédulas de Crédito Bancário – CCB não fazem parte de sua atividade de consultoria em valores mobiliários; a empresa também se abstém de recomendar esse tipo de investimento para estar em conformidade com as regulamentações atuais; (ii) a empresa não está envolvida nas operações relacionadas à Cédula de Crédito Bancário – CCB; (iii) não comercializa ou distribui valores mobiliários; e (iv) não oferece serviços de gestão de recursos de terceiros.

Diante de todas essas informações, a AJX Capital reafirma seu compromisso em operar dentro das diretrizes regulatórias e destaca sua postura responsável em relação às Cédulas de Crédito Bancário – CCB, mantendo a transparência e a conformidade em suas atividades.